Fim da Isenção de Dividendos e Prazo Final em 31/12/2025. A recém-sancionada Lei 15.270/2025 estabelece que, a partir de 1º de janeiro de 2026, toda distribuição de lucros e dividendos será tributada em 10%. Porém, existe uma oportunidade legal extremamente vantajosa:
Tem como prorrogar a isenção? SIM.
👉 Lucros acumulados até 31/12/2025 podem ser distribuídos sem tributação, desde que formalizados dentro do prazo 31/12/2025.
Essa é uma oportunidade estratégica para empresas que desejam reduzir impacto tributário e preservar recursos financeiros.
Por favor, leia com atenção o anexo. Qualquer dúvida ente em contato
1. Ação Imediata: Fim da Isenção de Dividendos e Prazo Final em 31/12/2025
A recém-sancionada Lei 15.270/2025 instituiu, a partir de 1º de janeiro de 2026, a tributação de 10% sobre a distribuição de lucros e dividendos. Contudo, a legislação abriu uma janela de oportunidade única e improrrogável para isentar os lucros gerados até o final de 2025.
- Para garantir este benefício, é imperativo e urgente que sua empresa realize os seguintes procedimentos:
- Apurar o Lucro Acumulado: Realizar o levantamento de todos os lucros apurados e ainda não distribuídos até a data de 31/12/2025.
- Deliberar a Distribuição: Convocar uma Reunião ou Assembleia de Sócios para aprovar formalmente a distribuição desses lucros.
- Registrar a Ata: A decisão deve ser registrada em uma Ata de Reunião/Assembleia, que é o documento legal que comprova a deliberação dentro do prazo.
PRAZO FINAL PARA REGISTRO DA ATA: 31 DE DEZEMBRO DE 2025. A não formalização da distribuição dos lucros acumulados até esta data resultará na tributação de 10% sobre os mesmos quando forem pagos a partir de 2026. Entre em contato com nossa equipe para auxiliá-lo na elaboração deste documento crucial
2. Novos Procedimentos Obrigatórios a Partir de Janeiro de 2026
Para garantir a conformidade com a nova legislação e a integridade fiscal da sua empresa, os procedimentos abaixo deixam de ser uma recomendação e passam a ter caráter obrigatório.
a) Princípio da Entidade: Separação Total das Finanças
As informações financeiras devem representar, em sua totalidade, as atividades da pessoa jurídica. Portanto, fica estabelecido que:
É terminantemente proibida, em qualquer hipótese, a utilização das contas bancárias da empresa para o pagamento de despesas pessoais dos sócios ou de quaisquer outras despesas que não estejam em nome e diretamente relacionadas à atividade da empresa.
O descumprimento desta norma, conhecido como “confusão patrimonial”, gera graves riscos tributários, fiscais e legais, que se intensificam com o novo cenário de fiscalização sobre a distribuição de resultados.
b) Envio Tempestivo de Documentação Financeira
A precisão da contabilidade depende do recebimento pontual de todas as informações financeiras.
Isto inclui:
- Extratos de todas as contas bancárias da empresa (bancos tradicionais e digitais).
- Extratos e relatórios de todas as operadoras de cartões de crédito e débito.
- Relatórios de quaisquer outras plataformas de recebimento ou pagamento.
O não envio destas informações no prazo estipulado impossibilita o processamento contábil adequado, acarretando em sérios e inevitáveis problemas tributários para a sua empresa.
3. Reforço e Facilitação dos Processos
Entendemos que muitos de nossos clientes já adotam estas boas práticas. Esta comunicação tem o objetivo de reforçar a criticidade e a obrigatoriedade destes procedimentos para todos, visando a proteção mútua.
Para facilitar e automatizar o envio de extratos de forma segura e eficiente, recomendamos fortemente a utilização do Open Finance. Vários clientes já nos concederam o acesso por este meio, com excelentes resultados.
- Segurança Garantida: A liberação via Open Finance que solicitamos é apenas para consulta. A Group Legacy não tem e não terá permissão para realizar qualquer tipo de movimentação, pagamento ou transferência em sua conta.
- Eficiência e Conformidade: Esta ferramenta assegura que nossa equipe tenha acesso direto e em tempo real aos extratos necessários, garantindo a exatidão e a pontualidade do processamento contábil, eliminando o trabalho manual de envio de documentos.
4. Conclusão
As mudanças são substanciais e exigem ação imediata. A Group Legacy está à sua inteira disposição para esclarecer dúvidas e auxiliar na implementação de todas as adequações legais e processuais necessárias.
Caso tenha qualquer dúvida sobre como proceder, especialmente em relação à elaboração da Ata de Distribuição de Lucros, entre em contato imediatamente com seu gerente de contas na Group Legacy.
Contamos com a sua colaboração para que possamos continuar a prestar um serviço de excelência e garantir a máxima segurança e conformidade fiscal para a sua empresa.
Atenciosamente,
Diretoria Group Legacy
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