ATENÇÃO: Fim da Isenção de Dividendos e Prazo Final em 31/12/2025

Atualizado: 28/11/2025

Group Legacy

in Contabilidade, Gestão empresarial, Legislativo, Tributário

ATENÇÃO: Fim da Isenção de Dividendos e Prazo Final em 31/12/2025
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Fim da Isenção de Dividendos e Prazo Final em 31/12/2025. A recém-sancionada Lei 15.270/2025 estabelece que, a partir…

Fim da Isenção de Dividendos e Prazo Final em 31/12/2025. A recém-sancionada Lei 15.270/2025 estabelece que, a partir de 1º de janeiro de 2026, toda distribuição de lucros e dividendos será tributada em 10%. Porém, existe uma oportunidade legal extremamente vantajosa:

Tem como prorrogar a isenção? SIM.

👉 Lucros acumulados até 31/12/2025 podem ser distribuídos sem tributação, desde que formalizados dentro do prazo 31/12/2025.

Essa é uma oportunidade estratégica para empresas que desejam reduzir impacto tributário e preservar recursos financeiros.
Por favor, leia com atenção o anexo. Qualquer dúvida ente em contato


 

1. Ação Imediata: Fim da Isenção de Dividendos e Prazo Final em 31/12/2025

A recém-sancionada Lei 15.270/2025 instituiu, a partir de 1º de janeiro de 2026, a tributação de 10% sobre a distribuição de lucros e dividendos. Contudo, a legislação abriu uma janela de oportunidade única e improrrogável para isentar os lucros gerados até o final de 2025.

  • Para garantir este benefício, é imperativo e urgente que sua empresa realize os seguintes procedimentos:
  • Apurar o Lucro Acumulado: Realizar o levantamento de todos os lucros apurados e ainda não distribuídos até a data de 31/12/2025.
  • Deliberar a Distribuição: Convocar uma Reunião ou Assembleia de Sócios para aprovar formalmente a distribuição desses lucros.
  • Registrar a Ata: A decisão deve ser registrada em uma Ata de Reunião/Assembleia, que é o documento legal que comprova a deliberação dentro do prazo.

PRAZO FINAL PARA REGISTRO DA ATA: 31 DE DEZEMBRO DE 2025. A não formalização da distribuição dos lucros acumulados até esta data resultará na tributação de 10% sobre os mesmos quando forem pagos a partir de 2026. Entre em contato com nossa equipe para auxiliá-lo na elaboração deste documento crucial

2. Novos Procedimentos Obrigatórios a Partir de Janeiro de 2026

Para garantir a conformidade com a nova legislação e a integridade fiscal da sua empresa, os procedimentos abaixo deixam de ser uma recomendação e passam a ter caráter obrigatório.

a) Princípio da Entidade: Separação Total das Finanças

As informações financeiras devem representar, em sua totalidade, as atividades da pessoa jurídica. Portanto, fica estabelecido que:

É terminantemente proibida, em qualquer hipótese, a utilização das contas bancárias da empresa para o pagamento de despesas pessoais dos sócios ou de quaisquer outras despesas que não estejam em nome e diretamente relacionadas à atividade da empresa.

O descumprimento desta norma, conhecido como “confusão patrimonial”, gera graves riscos tributários, fiscais e legais, que se intensificam com o novo cenário de fiscalização sobre a distribuição de resultados.

b) Envio Tempestivo de Documentação Financeira

A precisão da contabilidade depende do recebimento pontual de todas as informações financeiras.

Isto inclui:

  • Extratos de todas as contas bancárias da empresa (bancos tradicionais e digitais).
  • Extratos e relatórios de todas as operadoras de cartões de crédito e débito.
  • Relatórios de quaisquer outras plataformas de recebimento ou pagamento.

O não envio destas informações no prazo estipulado impossibilita o processamento contábil adequado, acarretando em sérios e inevitáveis problemas tributários para a sua empresa.

3. Reforço e Facilitação dos Processos

Entendemos que muitos de nossos clientes já adotam estas boas práticas. Esta comunicação tem o objetivo de reforçar a criticidade e a obrigatoriedade destes procedimentos para todos, visando a proteção mútua.

Para facilitar e automatizar o envio de extratos de forma segura e eficiente, recomendamos fortemente a utilização do Open Finance. Vários clientes já nos concederam o acesso por este meio, com excelentes resultados.

  • Segurança Garantida: A liberação via Open Finance que solicitamos é apenas para consulta. A Group Legacy não tem e não terá permissão para realizar qualquer tipo de movimentação, pagamento ou transferência em sua conta.
  • Eficiência e Conformidade: Esta ferramenta assegura que nossa equipe tenha acesso direto e em tempo real aos extratos necessários, garantindo a exatidão e a pontualidade do processamento contábil, eliminando o trabalho manual de envio de documentos.

4. Conclusão

As mudanças são substanciais e exigem ação imediata. A Group Legacy está à sua inteira disposição para esclarecer dúvidas e auxiliar na implementação de todas as adequações legais e processuais necessárias.

Caso tenha qualquer dúvida sobre como proceder, especialmente em relação à elaboração da Ata de Distribuição de Lucros, entre em contato imediatamente com seu gerente de contas na Group Legacy.

Contamos com a sua colaboração para que possamos continuar a prestar um serviço de excelência e garantir a máxima segurança e conformidade fiscal para a sua empresa.

 

Atenciosamente,

Diretoria Group Legacy

(41) 3514-6110 | (41) 98493-3314