A contratação de estagiários é uma prática comum e extremamente positiva para as empresas. No entanto, apesar de o estágio não gerar vínculo empregatício regido pela CLT, ele exige cumprimento de diversas formalidades legais.
Muitas empresas desconhecem que o estagiário, mesmo não sendo empregado, precisa ser informado corretamente ao eSocial e aos controles oficiais, sob pena de irregularidade.
ATENÇÃO:
A empresa não pode firmar contrato apenas entre empresa e estudante.
O Termo de Compromisso deve obrigatoriamente ser assinado por três partes:
- Empresa contratante;
- Estagiário;
- Instituição de ensino.
A ausência da assinatura ou participação da instituição de ensino pode descaracterizar o estágio, gerando risco de reconhecimento de vínculo empregatício.
O ESTAGIÁRIO PRECISA CONSTAR NA FOLHA?
SIM. Embora o estagiário não seja registrado como empregado CLT, a empresa deve informar sua contratação ao eSocial, na categoria de trabalhador sem vínculo empregatício.
Essa obrigação existe porque:
- O governo exige o envio das informações de todos os trabalhadores que prestam serviços à empresa;
- A omissão pode gerar inconsistências fiscais;
- A formalização protege a empresa em eventual fiscalização.
Portanto, é essencial que a empresa comunique imediatamente o escritório de contabilidade ao contratar um estagiário.
PRAZO DO ESTÁGIO: O QUE DIZ A LEI? Lei nº 11.788/2008.
O artigo 11 determina que: A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência.
Isso significa que:
- O contrato pode ser firmado por períodos menores (exemplo: 6 meses);
- Pode haver prorrogação mediante termo aditivo;
- O tempo total na mesma empresa não pode ultrapassar 2 anos;
- A única exceção ao limite é para estagiário com deficiência.
O descumprimento desse prazo pode gerar questionamentos jurídicos e riscos trabalhistas.
O QUE É CONSIDERADO ESTÁGIO PELA LEGISLAÇÃO?
O estágio é regulamentado pela Lei nº 11.788/2008, que o define como um ato educativo supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, com o objetivo de preparar o estudante para o mercado profissional.
Para que não haja vínculo empregatício, é indispensável que sejam cumpridos todos os requisitos legais, entre eles:
- Celebração do Termo de Compromisso de Estágio (TCE);
- Participação da instituição de ensino;
- Supervisão por profissional da área;
- Compatibilidade das atividades com o curso;
- Contratação de seguro contra acidentes pessoais.
Caso essas exigências não sejam cumpridas, o estágio pode ser descaracterizado, gerando risco de reconhecimento de vínculo trabalhista.
POR QUE INFORMAR A CONTABILIDADE É TÃO IMPORTANTE?
Ao comunicar a contratação do estagiário ao setor contábil, a empresa garante:
✔ Regularidade no envio ao eSocial;
✔ Correta formalização documental;
✔ Cumprimento dos prazos legais;
✔ Segurança jurídica;
✔ Redução de riscos trabalhistas e fiscais.
Mesmo não sendo CLT, o estagiário faz parte das obrigações acessórias da empresa.
Em caso de dúvidas, procure o auxílio dos especialistas da Group Legacy.


