Estagiário precisa constar na folha?

Atualizado: 23/03/2026

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Estagiário precisa constar na folha?
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A contratação de estagiários é uma prática comum e extremamente positiva para as empresas. No entanto, apesar de…

A contratação de estagiários é uma prática comum e extremamente positiva para as empresas. No entanto, apesar de o estágio não gerar vínculo empregatício regido pela CLT, ele exige cumprimento de diversas formalidades legais.

Muitas empresas desconhecem que o estagiário, mesmo não sendo empregado, precisa ser informado corretamente ao eSocial e aos controles oficiais, sob pena de irregularidade.

ATENÇÃO:
A empresa não pode firmar contrato apenas entre empresa e estudante.

O Termo de Compromisso deve obrigatoriamente ser assinado por três partes:

  1. Empresa contratante;
  2. Estagiário;
  3. Instituição de ensino.

A ausência da assinatura ou participação da instituição de ensino pode descaracterizar o estágio, gerando risco de reconhecimento de vínculo empregatício.

O ESTAGIÁRIO PRECISA CONSTAR NA FOLHA?

SIM. Embora o estagiário não seja registrado como empregado CLT, a empresa deve informar sua contratação ao eSocial, na categoria de trabalhador sem vínculo empregatício.

Essa obrigação existe porque:

  • O governo exige o envio das informações de todos os trabalhadores que prestam serviços à empresa;
  • A omissão pode gerar inconsistências fiscais;
  • A formalização protege a empresa em eventual fiscalização.

Portanto, é essencial que a empresa comunique imediatamente o escritório de contabilidade ao contratar um estagiário.

 

PRAZO DO ESTÁGIO: O QUE DIZ A LEI?  Lei nº 11.788/2008.

O artigo 11 determina que: A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência.

Isso significa que:

  • O contrato pode ser firmado por períodos menores (exemplo: 6 meses);
  • Pode haver prorrogação mediante termo aditivo;
  • O tempo total na mesma empresa não pode ultrapassar 2 anos;
  • A única exceção ao limite é para estagiário com deficiência.

O descumprimento desse prazo pode gerar questionamentos jurídicos e riscos trabalhistas.

O QUE É CONSIDERADO ESTÁGIO PELA LEGISLAÇÃO?

O estágio é regulamentado pela Lei nº 11.788/2008, que o define como um ato educativo supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, com o objetivo de preparar o estudante para o mercado profissional.

Para que não haja vínculo empregatício, é indispensável que sejam cumpridos todos os requisitos legais, entre eles:

  • Celebração do Termo de Compromisso de Estágio (TCE);
  • Participação da instituição de ensino;
  • Supervisão por profissional da área;
  • Compatibilidade das atividades com o curso;
  • Contratação de seguro contra acidentes pessoais.

Caso essas exigências não sejam cumpridas, o estágio pode ser descaracterizado, gerando risco de reconhecimento de vínculo trabalhista.

POR QUE INFORMAR A CONTABILIDADE É TÃO IMPORTANTE?

Ao comunicar a contratação do estagiário ao setor contábil, a empresa garante:

✔ Regularidade no envio ao eSocial;
✔ Correta formalização documental;
✔ Cumprimento dos prazos legais;
✔ Segurança jurídica;
✔ Redução de riscos trabalhistas e fiscais.

Mesmo não sendo CLT, o estagiário faz parte das obrigações acessórias da empresa.

Em caso de dúvidas, procure o auxílio dos especialistas da Group Legacy.