Uma mudança legislativa significativa está redesenhando o cenário fiscal brasileiro, trazendo mais justiça e equilíbrio para o ambiente de negócios. A recente publicação da Lei Complementar nº 225, de 2026, introduziu o conceito de devedor contumaz, uma classificação que mira empresas com um histórico de débitos recorrentes e substanciais, separando o “joio do trigo” e valorizando os contribuintes que cumprem suas obrigações em dia.
Para o empresário, entender essa nova realidade não é apenas uma questão de conformidade, mas uma oportunidade de se posicionar em um mercado mais competitivo e leal. Esta matéria descomplica a nova legislação, explicando suas consequências e, mais importante, os benefícios que ela traz para a sua empresa e para o ecossistema de negócios como um todo.
O Que Define um Devedor Contumaz?
A classificação de devedor contumaz não é arbitrária e não visa o pequeno empresário. Pelo contrário, ela é baseada em critérios objetivos e robustos, desenhados para identificar práticas de inadimplência sistemática que minam a economia. Uma empresa é enquadrada nesta categoria quando atende a um conjunto específico de condições, garantindo que apenas os casos mais graves sejam afetados.
É crucial entender que a medida foca em grandes devedores, estabelecendo um patamar elevado para a sua caracterização. A legislação foi cuidadosamente elaborada para não penalizar empresas que enfrentam dificuldades financeiras pontuais, mas sim aquelas que fazem da sonegação um modelo de negócio.
Valor do Débito: A empresa deve possuir débitos com a União cujo valor principal ultrapasse R$ 15 milhões.
Proporção Patrimonial: O montante da dívida deve representar mais de 100% do patrimônio conhecido da empresa.
Situação Irregular: Os débitos devem estar em situação irregular, sem suspensão de exigibilidade ou garantia.
Comportamento Reiterado: A inadimplência deve ser um comportamento recorrente, não um fato isolado.
“Abre e Fecha” de Empresas: A lei também combate a prática de abandonar uma empresa com dívidas para abrir outra “limpa”, considerando a relação entre elas.
As Consequências Diretas para o Infrator
Uma vez classificada como devedora contumaz, a empresa enfrenta uma série de sanções severas que visam coibir sua atuação predatória no mercado. O objetivo não é a arrecadação – pois essas empresas cronicamente não pagam seus tributos – mas sim a proteção do ambiente de negócios.
As principais consequências incluem:
- Impedimento de Benefícios Fiscais: Perda do direito de usufruir de qualquer tipo de benefício ou incentivo fiscal.
- Restrição a Licitações: Proibição de participar de processos licitatórios e de contratar com a administração pública.
- CNPJ Inapto: O registro da empresa pode ser classificado como Inapto, restringindo severamente suas operações comerciais.
- Baixa do CNPJ: Em casos extremos, que envolvem fraudes como o uso de “laranjas” ou a comercialização de produtos contrabandeados, o CNPJ pode ser definitivamente baixado.
É importante notar que a lei assegura o direito à ampla defesa. Antes da inclusão no cadastro, o contribuinte é notificado e tem um prazo de 30 dias para regularizar sua situação, apresentar garantias ou defender-se, garantindo um processo justo.
Um Ambiente de Negócios Mais Justo para Todos
A introdução da figura do devedor contumaz é uma excelente notícia para os empresários que mantêm suas obrigações em dia. A medida promove um ecossistema de negócios mais saudável e competitivo, onde a concorrência se dá pela eficiência e qualidade, e não por manobras fiscais ilegais.
O objetivo primário é manter a higidez do sistema tributário e da sua moral, retirando do mercado este mau contribuinte, que prejudica a livre concorrência e, por consequência, os contribuintes em conformidade tributária.
Os benefícios para os contribuintes adimplentes são claros:
- Fim da Concorrência Desleal: Empresas que não pagam impostos conseguem oferecer preços artificialmente mais baixos, criando uma concorrência predatória. A nova lei nivela o campo de jogo.
- Valorização da Conformidade: O sistema passa a recompensar as boas práticas, com programas como o Confia e o Sintonia, que oferecem vantagens a bons pagadores.
- Sustentação de Políticas Públicas: Garantir que todos paguem sua parte justa de impostos é fundamental para financiar serviços essenciais à sociedade, como saúde, educação e infraestrutura.
Em suma, a Lei Complementar nº 225/2026 representa uma modernização da administração tributária brasileira, alinhada às melhores práticas internacionais. Ela sinaliza uma mudança de paradigma: de um fisco puramente punitivo para um fisco orientador, que valoriza e apoia o bom contribuinte, enquanto combate de forma eficaz aqueles que insistem em operar à margem da lei. Para o empresário brasileiro, é o início de uma era de maior segurança jurídica e lealdade competitiva.
Gilson Strechar – Contador e Consultor Empresarial | CEO GROUP LEGACY
Lei Complementar nº 225, de 2026, fornecido pela Receita Federal.


