IRPF 2026: Entenda Quem Será Obrigado a Declarar e o Impacto da Nova Isenção até R$ 5 Mil

Atualizado: 02/03/2026

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in Contabilidade, Impostos

IRPF 2026: Entenda Quem Será Obrigado a Declarar e o Impacto da Nova Isenção até R$ 5 Mil
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O Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF 2026) ainda não teve suas regras oficialmente publicadas pela Receita…

O Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF 2026) ainda não teve suas regras oficialmente publicadas pela Receita Federal. No entanto, já é possível orientar contribuintes com base nas normas aplicadas no último exercício e nas mudanças recentemente anunciadas pelo Governo Federal.

O tema ganhou destaque logo no início do ano devido à nova regra de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil mensais. A medida começou a produzir efeitos agora em fevereiro de 2026, refletindo nos salários referentes ao mês de janeiro.

Mas é importante esclarecer: essa nova faixa de isenção mensal não impacta automaticamente a declaração do IRPF 2026.

A isenção até R$ 5 mil vale para qual período?

A nova regra reduz a retenção mensal do imposto na fonte para quem recebe até R$ 5 mil. Porém, a declaração que será entregue em 2026 refere-se ao ano-calendário 2025.

Como a nova faixa passou a valer apenas em 2026, os rendimentos recebidos ao longo de 2025 ainda seguem as regras anteriores. Isso significa que muitos contribuintes que passam a ser isentos mensalmente agora ainda poderão estar obrigados a declarar o IR em 2026.

Na prática, o impacto real da nova faixa de isenção na obrigatoriedade da declaração só será percebido no IRPF 2027, referente ao ano-calendário 2026.

Quando deve começar o prazo de entrega do IRPF 2026?

Embora o calendário oficial ainda não tenha sido divulgado pela Receita Federal, o padrão dos últimos anos indica que:

  • O prazo deve iniciar em 16 de março de 2026;
  • O encerramento deve ocorrer em 29 de maio de 2026 (último dia útil do mês).

Quem deverá declarar o IRPF 2026?

Até a publicação oficial das normas, é possível utilizar como referência as regras do exercício anterior (com possível atualização de valores). Considerando o padrão adotado, deverá declarar quem, em 2025:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Obteve receita bruta anual da atividade rural superior a R$ 169.440,00;
  • Pretenda compensar prejuízos da atividade rural;
  • Possuía, em 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos acima de R$ 800 mil;
  • Realizou operações em bolsa de valores acima de R$ 40 mil;
  • Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • Optou pela isenção do ganho de capital na venda de imóvel residencial para aquisição de outro em até 180 dias;
  • Declarou bens no exterior por meio de entidade controlada;
  • Recebeu rendimentos no exterior, incluindo aplicações financeiras, lucros ou dividendos;
  • Seja titular de trust ou contrato regido por legislação estrangeira;
  • Optou por atualizar bens imóveis com pagamento diferenciado de ganho de capital conforme a Lei 14.754/2023;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025 e permaneceu nessa condição até 31 de dezembro.

A declaração do IRPF 2026 deverá informar todos os rendimentos tributáveis e não tributáveis recebidos ao longo de 2025.

Atenção: isenção mensal não significa dispensa de declaração

Um dos principais equívocos neste início de ano é acreditar que, por estar isento da retenção mensal agora, o contribuinte automaticamente não precisará declarar.

A obrigatoriedade da declaração depende do que ocorreu no ano-calendário anterior — e não apenas da faixa de retenção atual.

Planejamento é fundamental

Como contador há mais de 30 anos, eu, Gilson Strechar, sempre recomendo que o contribuinte não espere o prazo abrir para organizar sua documentação. A antecipação reduz riscos de malha fina, evita multas e permite identificar oportunidades de economia tributária dentro da legalidade.

Na Group Legacy, tratamos o Imposto de Renda não apenas como uma obrigação anual, mas como parte de um planejamento tributário e patrimonial estratégico.

Se você deseja avaliar sua obrigatoriedade ou organizar sua declaração com segurança, o momento de se preparar é agora.