O Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF 2026) ainda não teve suas regras oficialmente publicadas pela Receita Federal. No entanto, já é possível orientar contribuintes com base nas normas aplicadas no último exercício e nas mudanças recentemente anunciadas pelo Governo Federal.
O tema ganhou destaque logo no início do ano devido à nova regra de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil mensais. A medida começou a produzir efeitos agora em fevereiro de 2026, refletindo nos salários referentes ao mês de janeiro.
Mas é importante esclarecer: essa nova faixa de isenção mensal não impacta automaticamente a declaração do IRPF 2026.
A isenção até R$ 5 mil vale para qual período?
A nova regra reduz a retenção mensal do imposto na fonte para quem recebe até R$ 5 mil. Porém, a declaração que será entregue em 2026 refere-se ao ano-calendário 2025.
Como a nova faixa passou a valer apenas em 2026, os rendimentos recebidos ao longo de 2025 ainda seguem as regras anteriores. Isso significa que muitos contribuintes que passam a ser isentos mensalmente agora ainda poderão estar obrigados a declarar o IR em 2026.
Na prática, o impacto real da nova faixa de isenção na obrigatoriedade da declaração só será percebido no IRPF 2027, referente ao ano-calendário 2026.
Quando deve começar o prazo de entrega do IRPF 2026?
Embora o calendário oficial ainda não tenha sido divulgado pela Receita Federal, o padrão dos últimos anos indica que:
- O prazo deve iniciar em 16 de março de 2026;
- O encerramento deve ocorrer em 29 de maio de 2026 (último dia útil do mês).
Quem deverá declarar o IRPF 2026?
Até a publicação oficial das normas, é possível utilizar como referência as regras do exercício anterior (com possível atualização de valores). Considerando o padrão adotado, deverá declarar quem, em 2025:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Obteve receita bruta anual da atividade rural superior a R$ 169.440,00;
- Pretenda compensar prejuízos da atividade rural;
- Possuía, em 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos acima de R$ 800 mil;
- Realizou operações em bolsa de valores acima de R$ 40 mil;
- Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Optou pela isenção do ganho de capital na venda de imóvel residencial para aquisição de outro em até 180 dias;
- Declarou bens no exterior por meio de entidade controlada;
- Recebeu rendimentos no exterior, incluindo aplicações financeiras, lucros ou dividendos;
- Seja titular de trust ou contrato regido por legislação estrangeira;
- Optou por atualizar bens imóveis com pagamento diferenciado de ganho de capital conforme a Lei 14.754/2023;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025 e permaneceu nessa condição até 31 de dezembro.
A declaração do IRPF 2026 deverá informar todos os rendimentos tributáveis e não tributáveis recebidos ao longo de 2025.
Atenção: isenção mensal não significa dispensa de declaração
Um dos principais equívocos neste início de ano é acreditar que, por estar isento da retenção mensal agora, o contribuinte automaticamente não precisará declarar.
A obrigatoriedade da declaração depende do que ocorreu no ano-calendário anterior — e não apenas da faixa de retenção atual.
Planejamento é fundamental
Como contador há mais de 30 anos, eu, Gilson Strechar, sempre recomendo que o contribuinte não espere o prazo abrir para organizar sua documentação. A antecipação reduz riscos de malha fina, evita multas e permite identificar oportunidades de economia tributária dentro da legalidade.
Na Group Legacy, tratamos o Imposto de Renda não apenas como uma obrigação anual, mas como parte de um planejamento tributário e patrimonial estratégico.
Se você deseja avaliar sua obrigatoriedade ou organizar sua declaração com segurança, o momento de se preparar é agora.


