Informamos que a Receita Federal determinou que, a partir de 1º de janeiro de 2026, empresas e pessoas físicas deverão utilizar, de forma obrigatória, o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) como canal oficial de comunicação com a Receita Federal do Brasil (RFB).
O DTE funciona como uma caixa postal digital no Portal e-CAC, por meio da qual a RFB envia notificações, intimações, avisos e demais comunicados fiscais com validade jurídica, substituindo o envio de correspondências físicas. Essa mudança está amparada pela Lei Complementar nº 214/2025 e pelo Decreto nº 70.235/1972, que estabelece a ciência presumida das comunicações enviadas por esse canal.
Com a obrigatoriedade, toda mensagem disponibilizada no DTE será considerada automaticamente como ciência, mesmo que não seja acessada pelo contribuinte, produzindo efeitos administrativos a partir da sua disponibilização.
Assim, reforçamos a importância de que nossos clientes monitorem regularmente a Caixa Postal no e-CAC e mantenham seus dados cadastrais sempre atualizados, especialmente os e-mails de contato.
Ressaltamos também que é responsabilidade do cliente acompanhar o recebimento de mensagens no DTE, respondendo ou tomando as providências necessárias diante das notificações enviadas por esse canal.
Como acessar o DTE
1) Acesse o site do eCAC: eCAC – Centro Virtual de Atendimento
2) Clique em “Entrar com o Gov”;
3) Acesse com o GOV ou Certificado Digital;
4) Ao entrar no eCAC cliquem em “Você tem novas mensagens” Aqui você acompanhará o correio eletrônico de mensagens recebidas da Receita Federal.
Por que isso é importante?
– A leitura das mensagens no DTE será considerada como ciência oficial da comunicação.
– A ausência de acesso à Caixa Postal não impede o início de prazos legais e pode gerar penalidades.
O que você precisa fazer?
– Acesse regularmente sua Caixa Postal no Portal e-CAC.
– Estabeleça uma rotina de verificação das mensagens recebidas.
Quer saber melhor como funciona o DTE entre em contato com o nosso time (41) 3514-6110



