Obrigatoriedade do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) a partir de 01/2026

Atualizado: 18/12/2025

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in Contabilidade, Legislativo

Obrigatoriedade do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) a partir de 01/2026
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Informamos que a Receita Federal determinou que, a partir de 1º de janeiro de 2026, empresas e pessoas…

Informamos que a Receita Federal determinou que, a partir de 1º de janeiro de 2026, empresas e pessoas físicas deverão utilizar, de forma obrigatória, o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) como canal oficial de comunicação com a Receita Federal do Brasil (RFB).

O DTE funciona como uma caixa postal digital no Portal e-CAC, por meio da qual a RFB envia notificações, intimações, avisos e demais comunicados fiscais com validade jurídica, substituindo o envio de correspondências físicas. Essa mudança está amparada pela Lei Complementar nº 214/2025 e pelo Decreto nº 70.235/1972, que estabelece a ciência presumida das comunicações enviadas por esse canal.

Com a obrigatoriedade, toda mensagem disponibilizada no DTE será considerada automaticamente como ciência, mesmo que não seja acessada pelo contribuinte, produzindo efeitos administrativos a partir da sua disponibilização.

Assim, reforçamos a importância de que nossos clientes monitorem regularmente a Caixa Postal no e-CAC e mantenham seus dados cadastrais sempre atualizados, especialmente os e-mails de contato.

Ressaltamos também que é responsabilidade do cliente acompanhar o recebimento de mensagens no DTE, respondendo ou tomando as providências necessárias diante das notificações enviadas por esse canal.

 

Como acessar o DTE


1) Acesse o site do eCAC:  eCAC – Centro Virtual de Atendimento

2) Clique em “Entrar com o Gov”; 

3) Acesse com o GOV ou Certificado Digital;

4) Ao entrar no eCAC cliquem em “Você tem novas mensagens” Aqui você acompanhará o correio eletrônico de mensagens recebidas da Receita Federal.

Rascunho automático

 

 Por que isso é importante?

– A leitura das mensagens no DTE será considerada como ciência oficial da comunicação.
– A ausência de acesso à Caixa Postal não impede o início de prazos legais e pode gerar penalidades.

O que você precisa fazer?

– Acesse regularmente sua Caixa Postal no Portal e-CAC.
– Estabeleça uma rotina de verificação das mensagens recebidas.

 

Quer saber melhor como funciona o DTE entre em contato com o nosso time (41) 3514-6110