Entenda como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento sobre honorários advocatícios no CPC/1973 e quais são os impactos para advogados e partes envolvidas.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em sessão da Corte Especial, que a fixação de honorários advocatícios abaixo de 1% do valor da causa, conforme previsto no artigo 20, §4º do Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973), exige uma justificativa específica. Sem essa fundamentação, os valores são considerados irrisórios.
A decisão do STJ reforma um entendimento anterior da Primeira Turma, que havia fixado honorários em R$ 10 mil em uma causa de R$ 240 milhões, valor bem inferior ao mínimo de 1%. Com a revisão, os honorários foram elevados para R$ 200 mil, reforçando a importância do respeito aos critérios legais na definição dos valores.
O que diz o CPC/1973 sobre honorários advocatícios?
O artigo 20, parágrafo 4º, do CPC de 1973 estabelece que a fixação dos honorários deve considerar critérios como:
O trabalho realizado pelo advogado;
A natureza e a importância da causa;
O tempo exigido;
O local da prestação do serviço;
O grau de zelo profissional.
Quando os honorários são fixados abaixo de 1% do valor da causa, a regra é clara: é obrigatória uma justificativa que demonstre que o valor é adequado às circunstâncias do processo.
Jurisprudência do STJ: menos de 1% é irrisório sem justificativa
De acordo com o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, o entendimento consolidado no STJ é que honorários sucumbenciais abaixo de 1% do valor da causa são, por presunção, irrisórios, salvo se houver fundamentação específica.
“Não obstante ser possível, diante das circunstâncias fáticas do caso, arbitrar equitativamente honorários advocatícios abaixo de 1% do valor da causa, faz-se necessária justificativa apta a superar a presunção firmada por esta Corte”, afirmou o ministro.
No caso julgado, a decisão recorrida não considerou nenhum dos elementos exigidos, limitando-se a alegar que 1% seria exorbitante, sem apresentar dados objetivos para embasar essa conclusão.
Caso concreto: R$ 10 mil em disputa de R$ 240 milhões
O caso teve origem em um processo julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) em 2015. Na ocasião, os honorários foram fixados em R$ 10 mil, valor muito inferior ao que seria o mínimo de R$ 2,4 milhões (1%).
Diante disso, foi interposto recurso ao STJ, onde a Primeira Turma aumentou os honorários para R$ 200 mil, mas ainda sem observar plenamente os critérios de fundamentação.
A discussão chegou à Corte Especial, que reafirmou a necessidade de fundamentação robusta para fixação de honorários abaixo de 1%, reforçando que a ausência dessa análise viola a jurisprudência consolidada do STJ.
Impacto para advogados e operadores do direito
Essa decisão do STJ tem impactos diretos para:
Advogados, que passam a ter uma proteção mais clara contra honorários fixados em patamares irrisórios;
Partes litigantes, que precisam compreender que a redução dos honorários só é possível mediante justificativas claras;
Magistrados, que devem observar rigorosamente os critérios legais e jurisprudenciais na fixação dos honorários.
O entendimento firmado pelo STJ reforça a importância do respeito aos parâmetros legais na definição dos honorários advocatícios no âmbito do CPC/1973. A exigência de fundamentação quando os valores são fixados abaixo de 1% do valor da causa visa assegurar a remuneração justa e compatível com o trabalho desenvolvido pelos profissionais da advocacia.
Fonte: STJ