Curitiba: Migração do Simples Nacional para o Emissor Nacional inicia em Novembro 2025

Atualizado: 03/11/2025

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in Contabilidade, Impostos

Curitiba: Migração do Simples Nacional para o Emissor Nacional inicia em Novembro 2025
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A partir1º de novembro de 2025, todas as empresas prestadoras de serviço optantes pelo Simples Nacional em Curitiba…

A partir1º de novembro de 2025, todas as empresas prestadoras de serviço optantes pelo Simples Nacional em Curitiba passaram a emitir suas Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) exclusivamente pelo Emissor Nacional da NFS-e.

Essa mudança marca o início de uma nova fase na emissão de notas fiscais de serviço, com foco em padronização, praticidade e integração nacional.


Quem está obrigado a usar o Emissor Nacional

Atualmente, a obrigatoriedade vale para:

    • Empresas prestadoras de serviço enquadradas no Simples Nacional — Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP);
    • Sociedades uniprofissionais (como médicos, engenheiros, arquitetos, psicólogos, contadores entre outros),que já haviam migrado em outubro de 2025;
    • A partir de 1º de janeiro de 2026, a exigência será ampliada para todos os demais prestadores de serviço estabelecidos em Curitiba.


Por que essa mudança foi implementada

A Prefeitura de Curitiba segue o cronograma nacional de unificação da emissão de notas fiscais de serviço. Dessa forma, o objetivo é tornar o processo mais simples, seguro e padronizado. Além disso, essa medida elimina as diferenças entre os sistemas municipais, permitindo que as empresas utilizem um modelo único em todo o Brasil.


Como se cadastrar no Emissor Nacional?

Se a sua empresa ainda não emitiu notas pelo Emissor Nacional, é importante se ajustar o quanto antes para evitar interrupções.
Para acessar o sistema pela primeira vez, você precisará se cadastrar utilizando uma das 3 opções de logins:

    • Acesse o portal Emissor Nacional: https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional
    • Criar um login e senha (dê preferência para esse método)
    • Ou certificado digital da empresa.
    • Ou conta GOV.BR, da pessoa física do sócio, vinculada ao CNPJ da empresa.
      Observação: Esta plataforma já era utilizada pelos Microempreendedores Individuais (MEIs) desde setembro de 2023.


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