Simples Nacional Normal ou Híbrido? Setembro será decisivo para as empresas

Atualizado: 10/09/2026

Group Legacy

in Contabilidade, Gestão empresarial

Simples Nacional Normal ou Híbrido? Setembro será decisivo para as empresas
Group Legacy
Empresas que desejam ingressar no regime Simples Nacional em 2027 terão de formalizar a opção entre 1º e…

Empresas que desejam ingressar no regime Simples Nacional em 2027 terão de formalizar a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026. A mudança está diretamente relacionada à adaptação do Simples Nacional à Reforma Tributária sobre o Consumo, especialmente à entrada do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Esse novo calendário exige atenção antecipada das empresas, principalmente porque eventuais pendências fiscais ou cadastrais podem impedir o ingresso no regime.

O QUE MUDA PARA A EMPRESA?

A principal novidade não está apenas na mudança do mês de opção pelo Simples Nacional. Para 2027, as empresas também precisarão avaliar como pretendem recolher o IBS e a CBS.

As empresas que já são optantes pelo Simples Nacional não precisam fazer uma nova opção para permanecer no regime, exceto aquelas que possuem registro de exclusão futura. Porém, deverão analisar se manterão IBS e CBS dentro do recolhimento unificado do Simples ou se optarão pelo recolhimento desses tributos pelo regime regular.

SIMPLES NACIONAL “NORMAL” x MODELO “HÍBRIDO”

Com a Reforma Tributária, surgem duas possibilidades para as empresas do Simples Nacional.

  • Simples Nacional “normal”

Nesse modelo, a empresa permanece recolhendo os tributos abrangidos pelo Simples por meio da guia única, incluindo IBS e CBS. Caso a empresa não faça uma opção específica pelo regime regular durante setembro, essa será a sistemática aplicada no primeiro semestre de 2027.

  • Modelo “híbrido”

A empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos, mas passa a recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora da guia unificada. Essa alternativa merece atenção especial de empresas que vendem para outras pessoas jurídicas, pois pode permitir um aproveitamento mais amplo de créditos tributários pelos clientes na cadeia.

Por isso, a escolha não deve ser feita apenas considerando a alíquota ou o valor imediato do imposto. É necessário analisar o perfil dos clientes, fornecedores, operações realizadas, formação de preços e impacto no fluxo de caixa.

PRINCIPAIS PONTOS DE ATENÇÃO PARA AS EMPRESAS:

  • A escolha vale inicialmente para seis meses

A opção realizada em setembro de 2026 para o tratamento do IBS e da CBS terá efeitos de janeiro a junho de 2027.

A regulamentação prevê uma nova oportunidade de escolha em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre daquele ano.

  • Existe prazo para desistência

A legislação permite o cancelamento da opção pelo Simples Nacional e da opção pelo modelo híbrido até 30 de novembro de 2026.

Isso significa que existe uma janela adicional para revisão da decisão, mas o ideal é que a empresa já faça uma análise consistente antes de formalizar suas escolhas.

O QUE AS EMPRESAS DEVEM FAZER AGORA?

Com o prazo já aberto, o momento é de planejamento tributário. Antes de simplesmente escolher uma opção, é importante que a empresa avalie:

Situação fiscal e cadastral: existem pendências que podem impedir a opção?
Perfil dos clientes: a empresa vende principalmente para consumidores finais ou para outras empresas?
Créditos tributários: como a escolha poderá afetar os créditos na cadeia?
Fluxo de caixa: qual modelo poderá gerar maior impacto financeiro?
Formação de preços: haverá necessidade de revisar preços e margens?
Sistema e emissão fiscal: a empresa está preparada para as novas exigências?
Cenários para 2027: qual alternativa apresenta maior vantagem considerando a operação real do negócio?

Setembro se torna um mês estratégico para o Simples Nacional

Com o prazo já aberto, o momento é de analisar a situação da empresa antes de tomar qualquer decisão.

Ainda tem dúvidas sobre qual caminho seguir? A Group Legacy pode ajudar sua empresa a avaliar os impactos das mudanças e tomar decisões mais seguras diante da Reforma Tributária.